CONTRATO DE INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR E CHIP DE TELEMETRIA
EMPRESA
NOME: Sol Monitoramento
CNPJ: 29.075.471/0001-40
ENDEREÇO: QNM 12 Lote 11, Ceilândia Norte – Brasília/DF, CEP: 72210-122
FONE: (61) 4141-7965 | E-MAIL: contato@solmonitoramento.com.br
CLIENTE
Pessoa Física ou Jurídica contratante de um ou mais serviços de instalação de equipamentos rastreadores para veículos automotores, Sistema de Rastreamento e Chip de Telemetria M2M.
TERMOS GERAIS
CLÁUSULA 1 – SOBRE A EMPRESA;
Desde já o CLIENTE declara-se ciente de que: A EMPRESA não é e jamais se apresentou como seguradora, tão pouco, prometeu qualquer ressarcimento total ou parcial caso não seja possível a localização do veículo através do seu sistema (Aplicativo para celulares Android, iOS e Site) em situações de ROUBO ou FURTO, uma vez que, o sistema tem o intuito de auxiliar e prevenir, porém sua eficácia não é 100%, dependendo de fatores externos para seu perfeito funcionamento. EX: (Equipamento em bom estado, está dentro da área de cobertura da operadora com disponibilidade de sinal 2G, não ser utilizados inibidores de sinais e etc).
De ante mão o cliente ao contratar o serviço DECLARA ter conhecimento dessa cláusula em especifico, que leu, entendeu e concordou em sua totalidade.
CLÁUSULA 2 – SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO INSTALADOS PELA EMPRESA OU POR TERCEIROS;
Item A: Todos os equipamentos instalados pela EMPRESA possuem garantia legal de 90 dias após a instalação contra defeitos de fabricação. A garantia será concedida diretamente pela empresa, sendo que a mesma terá o prazo de 30 dias após constatação do defeito para efetuar a troca do equipamento defeituoso, com EXCLUSÃO DE ÔNUS POR PARTE DA EMPRESA caso nesse período o veículo no qual o equipamento estava instalado venha a ser ROUBADO ou FURTADO impossibilitando a localização pela falta do equipamento.
Item B: Estão excluídos da garantia defeito ocasionados por terceiros como: DESINSTALAÇÃO, ABERTURA DO EQUIPAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DO CHIP, ALTERAÇÃO DO ESQUEMA ELÉTRICO por técnicos não encaminhados pela EMPRESA, e ainda, se exclui da garantia equipamentos que tenham sido danificados ou molhados.
Também está excluído da garantia equipamentos instalados por empresas terceiras, cabendo a única responsabilidade por parte da EMPRESA no que tange ao sistema de rastreamento e chip de dados M2M.
CLÁUSULA 3 – SOBRE O SISTEMA DE RASTREAMENTO, CHIP DE TELEMETRIA M2M, GARANTIAS E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO;
Item A: O sistema de rastreamento a principio estará disponível para o CLIENTE 24 horas por dia, exceto quando: For necessário manutenção no banco de dados, ficando a empresa comprometida a restabelecer a conexão em um período de tempo aceitável, ficando o CLIENTE desde já ciente de que nessa situação em específico não será possível localizar o veículo em casos de roubo ou furto através do sistema de rastreamento da EMPRESA.
Item B: O chip de telemetria contratado diretamente com a empresa ou de parceiros autorizados estão cobertos pela garantia sem custo ao cliente, desde que o mesmo esteja com seus pagamentos em dias e enquanto o mesmo possuir serviço contratado conosco, ficando estabelecido um prazo indeterminado pela garantia.
Item C: O CLIENTE desde já se declara que foi informado pela EMPRESA que poderá ocorrer indisponibilidade total ou parcial do sistema de rastreamento nas seguintes ocasiões: (Caso o veículo esteja em local que não possua cobertura de sinal GSM/GPRS da operadora de telefonia, Estacionamentos Cobertos de forma total ou parcial, Áreas Ermas (Sítios, Chácaras, Fazendas, Estradas Isoladas, Parques) ou caso o sinal esteja sendo bloqueado por equipamentos inibidores de sinal GSM/GPRS normalmente utilizados por quadrilhas especializadas, equipamentos esses conhecidos popularmente como “JAMMER” ou “CAPETINHA”. Tão logo o veículo se aproxime de um local com conexão dentro da normalidade o sinal deverá ser restabelecido de forma automática.
CLÁUSULA 4 – SOBRE A PERDA DE GARANTIA DA PARTE ELÉTRICA;
Item A: O CLIENTE desde já declara está ciente de que a instalação de rastreadores em veículos 0KM ou que ainda estejam dentro do período de garantia por parte do fabricante ou revendedor poderá ocasionar a perda da garantia da parte elétrica ou total do veículo, assim, se responsabilizando pela instalação, EXCLUINDO por completo a empresa responsável pela instalação, que efetua a mesma somente com autorização expressa do proprietário ou detentor do veículo, com plena ciência de sua responsabilidade.
CLÁUSULA 5- SOBRE O PAGAMENTO DO CHIP DE TELEMETRIA, SPC/SERASA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO SERVIÇO, PORTABILIDADE DE CHIP;
Item A: O pagamento será feito mediante boleto bancário que será enviado mensalmente ou anualmente de acordo com o plano contratado pelo cliente para o e-mail cadastrado no ato da contratação, cabendo ao mesmo o pagamento no período estabelecido. O cliente desde já fica ciente que deverá entrar em contato com empresa para efetuar o pagamento dentro da data estabelecida caso não tenha recebido por e-mail, caso não faça, perderá o DESCONTO DE PONTUALIDADE sem prejuízo a aplicação de multa e juros por pagamento em atraso.
Item B: Em caso de contratação de sistema de rastreio ou chip anual o cliente deverá renovar após 12 meses do primeiro pagamento para continuar utilizando o serviço.
Essa modalidade de contratação não possui fidelidade cabendo apenas ao cliente informar a empresa de modo formal que não irá continuar com serviço. Caso o cliente não entre em contato solicitando o cancelamento o serviço será migrado após 12 meses para o plano mensal de forma automática, sendo possível o cancelamento do contrato somente após o pagamento do serviço consumido de forma avulsa.
Item C: Os chips de telemetria M2M com pagamento mensal possuem os seguintes valores de acordo com o plano contratado pelo cliente:
PRATA: R$39,90 | OURO: R$59,90
Em todos os planos o cliente ganha direito ao programa de DESCONTO DE PONTUALIDADE, sendo que: Para pagamentos efetuados até o vencimento, dia (10) de cada mês o desconto será de 50% enquanto o cliente possuir o serviço contratado junto a EMPRESA. Após o vencimento aplica-se o Valor Integral + Multa por Atraso + Juros.
Item D: Não a fidelidade em qualquer plano mensal, ficando o cliente obrigado somente ao pagamento da fatura do mês corrente.
Item E: Após 5 dias do vencimento o cliente entende que o serviço será suspenso até a regularização e após 30 dias o serviço poderá ser cancelado de forma definitiva. A suspensão ou cancelamento não desobriga o cliente do pagamento de parcelas abertas vencidas ou a serem lançadas de acordo com a utilização.
IMPORTANTE: O consumo do chip se dará por ciclos e não por dia de utilização. Ciclo é a utilização de (1) um dia ou mais dentro do mês de fechamento. Ou seja, utilizando o serviço por (1) um dia ou (30) trinta o valor a ser pago sempre será do ciclo e não pela quantidade de dias utilizados. EXEMPLO: Se o cliente solicitar o cancelamento do serviço dia 29 de abril, ainda pagará a fatura com vencimento em 10 de maio referente a utilização no mês anterior. Se esse mesmo cancelamento for solicitado em 1º de maio, o cliente terá duas faturas há pagar, sendo em 10 de maio referente a utilização do mês anterior e 10 de junho referente a utilização de 1 dia dentro do mês de junho.
Item F: Caso o cliente tenha seu serviço e chip cancelado de forma definitiva por atraso no pagamento e após a quitação tenha interesse em continuar utilizando o serviço deverá arcar com o pagamento no valor de R$99,90 (Noventa e Nove e Reais e Noventa Centavos) a título de encargo de pagamento da mão de obra do técnico e a substituição do chip cancelado por um novo chip. O serviço somente será executado após a confirmação do pagamento e em um prazo de 7 dias corridos.
Item G: O cliente desde já entende que NÃO É O POSSUIDOR OU MESMO TITULAR DO CHIP DE DADOS, o mesmo está cadastrado em nome da Sol Monitoramento que o cede ao cliente em forma de aluguel até o fim do vínculo contratual, assim, não é possível a portabilidade ou reivindicação por parte do cliente sobre a propriedade do chip.
Item H: Em caso de atraso no pagamento do serviço contratado após o período de 30 dias o cliente se torna ciente de que terá seu CPF inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito e o mesmo somente será retirado após pagamento total do débito em aberto.
CLÁUSULA 6 – SOBRE O ATENDIMENTO DE SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS;
Item A: A EMPRESA prestará suporte técnico exclusivamente através de seu aplicativo de clientes para aqueles que possuam sistema operacional Android ou através do nosso site: www.solmonitoramento.com.br/suporte para os que possuam aparelhos com sistema operacional iOS ou utilizam nosso serviço de rastreamento através de computador desktop.
Item B: A EMPRESA não faz monitoramento individual de veículos de clientes que declaram-se cientes de que: Em situações de ROUBO, FURTO ou EMERGÊNCIAS o próprio cliente é responsável pelo rastreamento e bloqueio caso seja o caso através do nosso aplicativo para celulares Android, iOS ou Site.
Nos colocamos há disposição através do número: (61) 4141-7965 para auxiliar de forma voluntária e desobrigada em situações de emergência em horário de Segunda a Sábado, das 09:00 às 12:00 desde que tenhamos atendentes disponíveis no momento da solicitação.
CLÁUSULA 7 – SOBRE O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FORMA UNILATERAL;
Item A: A empresa se reserva ao direito de reincidir este contrato mesmo sem que seja a vontade do cliente nas seguintes hipóteses:
Item A: Toda e qualquer atualização deste contrato ficará disponível em seu final na seção ATUALIZAÇÕES com data de publicação e prazo que passará a valer podendo ser consultado há qualquer momento pelo cliente, que também será avisado por E-mail e SMS.
Item B: A aceitação dos termos atualizados não é obrigatória, porém, caso o cliente não concorde deverá solicitar o cancelamento do serviço de forma imediata, não podendo acessar o sistema de rastreio.
CLÁUSULA 9 – SOBRE DISCUSSÃO DESTE CONTRATO
Item A: O Cliente desde já se declara conhecedor que a empresa Sol Monitoramento está sediada na cidade de Brasília/DF e somente celebra contratos com clientes desta cidade.
Caso o cliente esteja fora da cidade ou se mude, declara ser possuidor de recursos suficientes para se deslocar até esta cidade para discutir qualquer termo deste contrato no poder judiciário da região da empresa, haja em vista que a empresa não possui representante legal em qualquer outra cidade do Brasil.
Brasília/DF, 12 de Abril de 2021
HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES
18/07/2023 – Alteração da Cláusula 5ª B (Serviços contratados com recorrência mensal DEIXAM DE POSSUIR FIDELIDADE) | Alteração da Cláusula 6ª B – (A empresa disponibilizará suporte telefônico de Seg à Sáb das 09h as 12h).
26/07/2022 – A empresa passa a emitir nota fiscal desde que solicitada pelo cliente pessoa física e obrigatoriamente passa a ser emitida para pessoa jurídica.
12/04/2021 – Não há no momento.
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